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Guilherme White
Comentários
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Guilherme White
Comentário ·
há 5 anos
Comentários à Lei 13.827/2019 - Proteção à Mulher.
Emanuel Rodrigues
·
há 5 anos
Grande texto! Abraços e sucesso meu amigo.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Excelente artigo. Concordo com a posição, pois acusar alguém de estupro por ter beijado alguém mediante força feriria o princípio da proporcionalidade. Mas indago: Se a expressão "beijo roubado" não é crime de estupro, então penso que tal conotação é errada, porque "roubado" dá um sentido de que houve violência e grave ameaça, no meu ver, parece que o mais correto é dizer "beijo furtado". O que acha?
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
[Enquete] Você concorda com a internação compulsória do dependente químico? Por quê?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
Uma pergunta um tanto quanto difícil de responder. Todos sabemos que fazer algo forçado é horrível, mas também não podemos negar que um dependente químico dificilmente terá forças para sair de seu vício. Eu acredito que nesses casos a força é necessário, visto que a vida e a saúde da pessoa é mais importante, e, consequentemente, a força seria um meio justificável para tratar tal dependente.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
Qualificadora do feminicídio pode ser aplicada a transexual
Douglas Barreto
·
há 6 anos
Concordo plenamente. Mas o assunto consiste no emprego da qualificadora. Obviamente quem mata um transgênero estará cometendo homicídio, a discussão se dá pelo emprego da qualificadora ou não.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
Qualificadora do feminicídio pode ser aplicada a transexual
Douglas Barreto
·
há 6 anos
Discordo de tal posição. Pelo o que compreendi do artigo o sujeito que tendo características de mulher, registro civil, etc, é suficiente para ser sujeito passivo deste crime. Me filio à corrente de Cleber Masson, em seu livro direito penal parte especial volume 2 ele aborda esse tema de uma forma bem interessante. Para este autor, em casos de transsexuais, só pode ser sujeito passivo deste crime quem era Mulher e se tornou homem, mediante cirurgia, tratamento com hormônios, etc. Já o Homem que se tornou mulher através de cirurgia e outros métodos afins não pode ser sujeito passivo deste crime, visto que em sua essência genética ele é homem. Resumindo, para o autor, a condição genética de origem possui bastante relevância, e esse argumento ganha força quando a própria lei é taxativa ao dizer que a vítima deve ser mulher por razões e condições do sexo feminino. Na minha opinião essa posição é mais coerente.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
[Dúvida] Meu chefe me humilha com um apelido. Isso é assédio moral? O que devo fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
Uma dúvida: Poderia também caracterizar injúria? Visto que atinge a honra subjetiva do ofendido. Alguém poderia me esclarecer?
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
Sim, padecer da doença pedofilia, sem praticar abusos, não é crime
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Gabriel, a um sujeito que pratica conjunção carnal com menor de 14 anos deve ser chamado de estuprador. Visto que a conduta do agente é tipificada no 217-A do
Código Penal
(estupro de vulnerável). Devemos ficar atentos meu caro, porque a sociedade é leiga, por isso a mídia atribui ao estuprador de vulnerável a conotação de pedófilo, pra facilitar a associação que a palavra tem com o crime. Concluo dizendo que juridicamente falando a palavra pedofilia não deve ser associada a crime, pois como o artigo bem mencionou, esta palavra não tem previsão legal.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
Sim, padecer da doença pedofilia, sem praticar abusos, não é crime
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Excelente artigo! Devo aqui mencionar um fato bastante ocorrido hodiernamente na sociedade. A mídia tem o costume de conotar ao indivíduo que comete estupro de vulnerável , por exemplo, como pedófilo. O que percebe-se, é bastante incorreto. Novamente quero aqui parabenizar pelas palavras perfeitamente colocadas neste artigo.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
O giz da morte
Euclides Araujo
·
há 6 anos
Não consegui compreender o motivo da absolvição. Me questiono diversas vezes com o sistema do tribunal do júri, na minha visão os jurados no mínimo deveriam possuir conhecimentos técnicos para participarem de um processo de crime doloso contra a vida para evitar decisões discrepantes como esta.
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Guilherme White
Comentário ·
há 6 anos
Duelo no STF: Gilmar x Barroso
Maysa Martimiano
·
há 6 anos
Gilmar Mendes ficou todo desconcertado com a imputação que lhe foi feita. Mas isso não tira o erro dos dois Ministros, pois eles representam a instância máxima do Judiciário, consequentemente devem ser exemplos perante a sociedade, o que não ocorre hodiernamente, infelizmente.
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